Em mais uma importante iniciativa em benefício do contribuinte, o Governo de Rondônia prorrogou, por meio da Lei Estadual 4856/2020, para até 30 de dezembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todos os veículos licenciados no Estado com placas de final 8, 9 e 0, que venceriam de agosto a outubro.