Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios que escolherão prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2020 são obrigados a votar nos próximos 15 e 29 de novembro. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.