13/11/2020
Eleições 2020: auditorias atestam segurança, transparência e credibilidade do pleito
Conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019, para a realização das auditorias, serão sorteadas urnas eletrônicas no primeiro turno e no segundo turno, se houver.
A preparação para as Eleições Municipais de 2020 está na reta final. Neste domingo (15), dia do primeiro turno do pleito, a Justiça Eleitoral realiza duas auditagens para atestar a segurança, a transparência e a lisura da votação: a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (anteriormente chamada de votação paralela) e a auditoria de verificação da autenticidade e da integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas.

Conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019, para a realização das auditorias, serão sorteadas urnas eletrônicas no primeiro turno e no segundo turno, se houver. Os TREs sorteiam as urnas em suas respectivas sedes. Três delas são usadas para demonstrar, em tempo real, a fidelidade da urna em relação aos votos recebidos. As outras três urnas são destinadas a auditorias dos sistemas instalados no equipamento.

Neste ano, excepcionalmente, o horário da votação nas Eleições Municipais foi ampliado em uma hora devido à pandemia de Covid-19. Assim, os eleitores poderão votar das 7h às 17h (considerando o horário local). A medida visa garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Auditoria paralela

Na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso, urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial são sorteadas aleatoriamente em todo o país para que sejam submetidas – em local público e sob a fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado – a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos. Também é contratada pelo TSE uma empresa de auditoria, que acompanha o procedimento em todo o país.

Para essa auditagem, são utilizadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é filmado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente.

Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela, nas cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e no registro digital dos votos apurados.

Auditoria de verificação da autenticidade

Já a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas possibilita que partidos, entidades e cidadãos interessados verifiquem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados em cerimônia pública no TSE.

A auditoria é realizada imediatamente antes da votação oficial, em seções eleitorais sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, nas zonas eleitorais, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. A quantidade de urnas sorteadas varia de acordo com o estado, conforme os artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.603/2019.

Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, que poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, pelos fiscais dos partidos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, com os resumos digitais publicados no Portal do TSE.







 

Fonte: TSE
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