Em decisão proferida nesta quinta-feira, 12 de novembro, a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, determinou ao Governo do Estado de Rondônia que se abstenha de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, a título de proventos e pensões vitalícias, decorrentes do exercício de cargos ocupados pelos ex-governadores Valdir Raupp de Matos, Ivo Narciso Cassol, Humberto da Silva Guedes, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira), Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana), Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).