Candidatos e partidos que continuam na disputa no segundo turno das Eleições 2020 devem ficar atentos às regras e aos limites para doações eleitorais. O assunto é normatizado pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que reúne os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir crimes eleitorais, acarretando a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.