Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira, 24
Regra está prevista no calendário eleitoral deste ano e consta do Código Eleitoral. Os eleitores das 57 cidades em que haverá votação não poderão ser presos ou detidos.
A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os eleitores das 57 cidades em que haverá votação não poderão ser presos ou detidos.
A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro Lei nº 4.737/1965.
As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.