Justiça determina que Hildon apague vídeo sobre debate do segundo turno
Caso o vídeo permaneça em circulação a candidatura de Hildon será multada em até R$ 50.000,00. Cristiane Lopes disse que a ação rápida da Justiça Eleitoral é fundamental para restabelecer a verdade.
O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Clênio Amorim, em decisão reconheceu nesta terça-feira (24), que o vídeo em que o candidato à prefeitura de Porto Velho Hildon Chaves acusa Cristiane Lopes de ter “armado uma arapuca” para que ele não participasse do debate ocorrido no último sábado 21 na SICTV, não tem qualquer comprovação, e deve ser imediatamente retirado do ar de todas as redes sociais e sites que esteja postado.
A candidata já tinha perdido a ação sobre o tema, mas recorreu.
Caso o vídeo permaneça em circulação a candidatura de Hildon será multada em até R$ 50.000,00. Cristiane Lopes disse que a ação rápida da Justiça Eleitoral é fundamental para restabelecer a verdade: “É justamente contra isso que estamos lutando, uma administração que mente para se manter no poder. Que apela às atitudes mais baixas para desvalorizar as pessoas ao invés de debater ideias que melhorem a vida dos portovelhenses”, afirmou.
O vídeo que a Justiça Eleitoral mandou Hildon Chaves e sua coligação retirar do ar, circulou nas redes sociais e nele o candidato Hildon aparece afirmando que não poderia participar do debate que estava então previsto para acontecer na SIC TV no sábado (21) por que havia sido vítima de uma “armação” da assessoria de sua adversária.
No vídeo Hildon garante que havia sido procurado por assessores de Cristiane Lopes que, argumentando sobre o estado de saúde da candidata, solicitaram que ele não comparecesse ao debate, coisa que ela também não faria por estar em recuperação depois de contaminação pela Covid-19.
O fato é que a assessoria do candidato Hildon não compareceu à reunião prévia da organização do debate da SIC TV, o que, pelas regras, o deixaria de fora do evento. É esta ausência que o candidato tenta justificar ao acusar a assessoria de Cristiane Lopes no vídeo que divulgou adjetivando-a como sorrateira. Ainda no mesmo dia em que o vídeo circulou, Cristiane Lopes veio a público desmenti-lo e garantiu que, mesmo não tendo Hildon Chaves cumprido o regulamento do debate, autorizou sua participação. “O que queremos é ter a chance de debater sobre Porto Velho e as propostas para a cidade”, disse ela na ocasião.
O debate aconteceu no sábado como previsto, com a participação dos dois candidatos, e o vídeo seguiu circulando nas redes sociais. Por esta razão a Coligação Juntos por Amor a Porto Velho, liderada por Cristiane Lopes, impetrou ação judicial. Na decisão o juiz Clênio Amorim Corrêa reconhece o evidente prejuízo que Cristine Lopes teve com a divulgação do vídeo às vésperas da votação em segundo turno ao ser acusada por Hildon, de modo que conteúdo, que carece de comprovação, deve ser imediatamente retirado do ar.
“De fato, como asseverado pela impetrante, constata-se que, com os “comentários do vídeo postado no facebook, quem mais sofre, é a própria candidata, pois, as críticas, e palavras que faltam com respeito e dignidade não se atinge à assessoria, mas sim a própria pessoa da candidata, da impetrante”.
Ao final o juiz determinou que: “Posto isso, DEFIRO a medida liminar conforme requerida para, com os efeitos do § 3º do art. 7º da Lei 12.016/2009, determinar a retirada do vídeo de todas as redes sociais vinculadas ao candidato no prazo de 2(duas) horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do § 1º do arts. 536 e 537, ambos do Código de Processo Civil”.