O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa. A discussão envolve a participação dos adventistas nas etapas das seleções, cuja crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho, entre outras.