Justiça revoga prisão domiciliar de prefeitos presos por esquema de propina em RO e permite retorno às funções públicas
Os chefes do executivo municipal foram denunciados por um empresário que informou às autoridades sobre esquemas de propina envolvendo as prefeituras de São Francisco do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura e Ji-Paraná.
A Justiça de Rondônia revogou nesta sexta-feira (18) a prisão domiciliar dos prefeitos e ex-deputado presos durante a Operação Reciclagem e permitiu que os políticos retomem as funções públicas. Gislaine Clemente (MDB), Glaucione Rodrigues (MDB), Luiz Ademir Schock (PSDB) e Marcito Pinto (PDT) são acusados de participar de um esquema de corrupção.
Os chefes do executivo municipal foram denunciados por um empresário que informou às autoridades sobre esquemas de propina envolvendo as prefeituras de São Francisco do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura e Ji-Paraná.
A defesa de Glaucione, Daniel Neri, Gislaine e Luiz Ademir não quis se manifestar, mas informou que a decisão deve ser cumprida até a segunda-feira (21).
Operação Reciclagem
Glaucione (prefeita de Cacoal), o marido Daniel Neri, Luiz Ademir (prefeito de Rolim de Moura), Lebrinha (prefeita de São Francisco do Guaporé) e Márcito Pinto (prefeito de Ji-Paraná) foram presos no dia 25 de setembro durante a Operação Reciclagem, da Polícia Federal (PF), para combater um esquema de propina.
Em 1° de outubro, os quatro acusados foram transferidos do quartel da PM em Ji-Paraná para o Centro de Correição na capital.
As prisões dos políticos foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) devido aos vários indícios de provas contra os políticos denunciados. Alguns dos pagamentos de propina foram filmados por câmeras.
Na decisão, o desembargador ainda ordenou mandados de busca, apreensão e indisponibilidade dos bens dos acusados.
Foram 'sequestrados' os seguintes valores dos prefeitos:
R$ 555 mil do Luiz Schock (PSBD)
R$ 360 mil da Glaucione Rodrigues (MDB)
R$ 360 mil da Gislaine - Lebrinha (MDB)
R$ 150 mil do Marcito Pinto - (PDT)
Afastamentos
Na mesma decisão, o desembargador determinou o afastamento dos prefeitos de suas funções. Por causa da pandemia, o TJ-RO diz que foi propiciado aos substitutos condições legais para assumirem os cargos de forma temporária, por 120 dias, nas prefeituras de Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e São Francisco.
"Neste período, os gestores substitutos ainda permanecerão no exercício da função pública, nada impedindo que o gestor afastado volte às suas atribuições antes mesmo de esgotado esse prazo, considerando a finalização dos atos de investigação", afirma o Tribunal.