.Como presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Rondô
nia, Alan Queiroz recebeu a demanda do também presidente da comissão de saúde da câmara de vereadores de Porto Velho, vereador Dr. Junior Queiroz, que já estava em tratativas com alunos do curso de medicina da Faculdade São Lucas, que já cumpriram toda a carga horária obrigatória exigida pelo Ministério da Educação – MEC - e, portanto, estão aptos ao exercício prático da medicina, e só aguardam as meras formalidades de suas formaturas, previstas somente para o mês de junho do corrente ano, mas que a instituição não concorda em antecipar a graduação.
Alan Queiroz recebeu a demanda e oficializou o MPF informando sobre o impasse e da grande necessidade que o estado de Rondônia vem enfrentando pela falta desses profissionais. Os procuradores federais entenderam a urgência e recomendaram a faculdade que tomem providências no sentido de antecipar a diplomação dos referidos alunos.Dos 46 estudantes que estão nessa situação, 30 deles foram aprovados no processo seletivo da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, tendo suas respectivas nomeações e posses obstaculizadas pela ausência do diploma. Com todas as considerações pertinentes, o MPF faz a seguinte recomendação:
RECOMENDAR à Diretora Geral do Centro Universitário São Lucas:
1) Que adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para antecipação da diplomação dos alunos do CURSO DE MEDICINA que preencham os requisitos do art. 2º, Parágrafo Único, da Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, e do art. 1º, caput, da Portaria 374, 03 de abril de 2020, do Ministério da Educação (MEC);
2)A adoção das medidas acima recomendadas não exclui a adoção de outras entendidas como pertinentes e eficientes por parte do Centro Universitário São Lucas;
3)Fixa-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta Recomendação, para manifestação acerca do acatamento, ou não, de seus termos, e apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento.
A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto aos fatos e providências ora indicados. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, o que poderá ensejar a adoção das providências judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos