“As vacinas contra a covid-19 distribuídas pelo Governo de Rondônia, previstas para a primeira dose, devem ser aplicadas em até 72 horas após o recebimento”, é o que determina o artigo 7º do Decreto 26.134, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do Estado. O decreto foi publicado no dia 17 de junho pelo governador Marcos Rocha e revoga o de n° 25.859, de 6 de março de 2021.