Após a decisão do Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), neste 09 de junho, que rejeitou o último recurso judicial do ainda deputado Edson Martins de Paula, de forma definitiva e categórica, nos seguintes termos: “não é cabível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em agravo interno que confirma a aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.020, §2º, do CPC”.