Cinco anos depois de um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (17), ação sobre a chamada ultratividade dos acordos coletivos. É o princípio pelo qual cláusulas continuam válidas mesmo após passado o período do acordo ou convenção, até que venha outra norma coletiva. O pedido contrário à ultratividade veio de uma entidade patronal, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.