02/12/2015
Por apropriação indébita previdenciária, MP condena ex-prefeito do município de Novo Horizonte
Nadelson de Carvalho foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias-multa
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, obteve a condenação do ex-prefeito de Novo Horizonte do Oeste, Nadelson de Carvalho, e de seu ex-Secretário de Fazenda, Emerson Cavalcante de Freitas, pelo crime de apropriação indébita previdenciária, que consistiu no não repasse de valores de contribuições recolhidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos daquele Município.

A condenação é resultado de denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, contra o ex-prefeito e o ex-secretário, pela prática do crime previsto no artigo 168-A, do Código Penal.

Conforme argumentou o MP, no período de 2009 a 2012, a Prefeitura de Novo Horizonte efetuou descontos das contribuições dos servidores municipais segurados ao Regime Próprio Municipal, incluindo-se a parte patronal, originários das respectivas folhas de pagamento, sem, contudo, efetuar integralmente o repasse correspondente aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores daquele Município.

Ao proferir a sentença, a Juíza  da 1ª Vara Criminal de Nova Brasilândia, Denise Pipino Figueiredo, considerou que a responsabilidade do ex-Chefe do Executivo e de seu ex-secretário de Fazenda pela prática do crime pode ser confirmada por meio de testemunhos técnicos que realizaram auditorias e pelo próprio interrogatório dos réus. Assim, na sentença, ressaltou que, conforme amplamente demonstrado, tendo deixado de fazer os repasses, mesmo sob a alegação de que utilizaram os valores para outros fins, os réus não fizeram qualquer prova quanto a esta alegação, ficando comprovada, portanto, a materialidade e a autoria delitiva dos acusados.

Penas

Nadelson de Carvalho foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos.

Emerson Cavalcante foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário-mínimo. A pena também foi substituída por restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e de prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos.

Outras ações nas esferas criminal e cível ajuizadas pelo MP, contra o ex-prefeito, aguardam decisão do Judiciário.



 

Fonte: Assessoria
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