O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.037, publicada no dia 30 de junho de 2021, que proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxa de matrícula ou mensalidade, de estudantes com necessidades especiais nas instituições de ensino. A Lei foi decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Governo de Rondônia.