O Tribunal Pleno Judiciário julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 2.027/2009, que trata do regime de compensação de reserva legal no âmbito do Estado de Rondônia. A lei impugnada autorizava a compensação da reserva legal de qualquer propriedade rural do Estado de Rondônia por outras áreas, equivalentes em extensão, pendente de regularização fundiária, localizada nas subzonas pertencentes à Zona Três do Zoneamento Socioeconômico-ecológico de Rondônia, estabelecido por lei complementar.