22/07/2021
Justiça de RO mantém determinação ao Estado para contratação de educador para alunos especiais
Para a relatora, a educação, principalmente a crianças e adolescentes com necessidades especiais, constitui direito fundamental social que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade.
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, que determinou ao Estado de Rondônia, em ação civil pública de obrigação de fazer, a contratar, por meio de concurso ou processo simplificado, técnico educacional-cuidador, em quantidade suficiente, para atender estudantes com necessidades especiais.

A ação civil, movida pela Promotoria de Justiça do Ministério Público (MP), originou-se a partir da reclamação de uma mãe que tem um filho com Tea – Transtorno do Espectro do Autismo, o qual estuda em uma escola estadual, onde não têm profissional, em número suficiente, para atender às crianças especiais. No caso, a criança precisa de atendimento especial por apresentar distúrbios comportamentais severos e na escola tem apenas um profissional para monitorar, simultaneamente, outros três alunos.

Segundo o voto da relatora, a juíza convocada Inês Moreira da Costa, “tem sido cada vez mais comum a utilização da via jurisdicional para a implementação de políticas públicas, que deveriam ser prestadas pelo Poder Executivo, e regulamentadas pelo Poder Legislativo”. E explica que “tem sido constante a preocupação desta 2ª Câmara Especial no tocante à observância dos limites de atuação do Poder Judiciário em questões de políticas públicas, realizando sempre um juízo apurado de ponderação das hipóteses em que a intervenção se faz de fato indispensável”, como neste caso.

Para a relatora, a educação, principalmente a crianças e adolescentes com necessidades especiais, constitui direito fundamental social que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade. E, no caso, segundo o voto, embora o Estado de Rondônia afirme que tem buscado ser proativo e pretende contratar profissionais adequados, “o fato é que tem agido de forma lenta, injustificadamente, diante dessa demanda tão importante que, na prática, já se apresenta há longa data”.

Segundo o voto da relatora, a sentença do juízo da causa está bem fundamentada, com amparo na Lei (680/2012) que criou o cargo de técnico educacional-cuidador, visando, dentre outros, atender estudantes especiais; e a Lei Complementar Estadual (n. 13.935/2019), “que obriga as redes públicas de educação básica a contarem com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”.  Além disso, destacou-se, em 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15), que, dentre vários direitos, especificamente no tocante à educação, assegura a oferta de profissionais de apoio escolar (inciso XVII do art. 28).

Por fim, o voto conclui que os profissionais a serem contratados pelo Estado, além de contribuir com o direito de inclusão, serão de grande relevância para ajudar os alunos especiais no seu desenvolvimento cognitivo no que diz respeito ao ensino-aprendizagem, dentro das limitações de cada criança.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Monico e Gilberto Barbosa, durante a sessão de julgamento realizada no dia 13 de julho de 2021.

Apelação Cível n. 7002395-61.2018.8.22.0021







 

Fonte: TJ/RO
多吃豆类丰胸吃什么。大豆所含的多种微量元素对人体的生长发育、新陈代谢、内分泌活性、神经结构丰胸食物、免疫功能均有着重要的作用,故有“微量元素仓库”之美称丰胸酒酿蛋。女性经常吃些豆类,可大大改善乳房发育状况,使之丰满优美而性感。丰胸方法