Sindur convoca ex-trabalhadores da Caerd que possuem créditos trabalhistas do processo 438
O sindicato informa aos ex-trabalhadores que, em razão da pandemia, os pagamentos serão preferencialmente realizados através de transferências bancárias TED e DOC.
O Sindicato dos Urbanitários de Rondônia – SINDUR, situado na Rua Almirante Barroso, nº 1154, Bairro: Santa Barbara, no município de Porto Velho/RO, vem a público CONVOCAR os ex-trabalhadores da CAERD(que constam na relação ao final) da 2ª Etapa de pagamentos, que possuem créditos trabalhistas a receber, referente ao processo 0043800-30.1995.5.14.0005 (PASSIVO TRABALHISTA – PLANO BRESSER/1987, VERÃO/1989 E 20 SALÁRIOS/1995), que ainda não tiveram seus créditos realizados, devido a pendência da documentação solicitada, pedimos que entrem em contato com o SINDUR no prazo de até 60 dias (a contar deste informe), caso contrário, após este prazo esses créditos serão devolvidos ao processo.
Informamos aos ex-trabalhadores, que em razão da pandemia (Coronavírus), os pagamentos serão preferencialmente realizados através de transferências bancárias TED e DOC. Para isso o SINDUR estará recebendo a documentação (RG, CPF e dados bancários dos titulares- NÃO Pode ser conta Salário) via Whatsapp, através dos números: (69) 99347 9470 / 98419 6333 / 98419-6207 e e-mail (inativos438@gmail.com).
Em relação aos HERDEIROS E SUCESSORES, o SINDUR informa que somente efetuará o pagamento mediante Alvará Judicial (procedimento judicial adequado para determinação de saque), sendo que os herdeiros e sucessores poderão procurar escritórios de advocacia, munidos de documentos pessoais de todos os herdeiros e pensionistas (CPF, RG e Comprovante de Endereço atualizado); cópia da certidão de óbito; cópia do inventário ou Declaração de Inexistência de Inventário. Cabe esclarecer que esse procedimento judicial é autônomo ao processo.
Para quem não tem conta em banco, agendar horário via Whatsapp do sindicato (69) 99347-9470 e comparecer munidos com o RG e CPF, para receber em cheque.
RELAÇÃO DOS INATIVOS A PAGAR DO PROCESSO 438:
1. AFONSO FELICIO DA COSTA
2. ALBERTO GOMES
3. ANTONIO GILVAN LOPES
4. ANTONIO WILDSON BRIGIDO
5. CESAR REIFFE CARLOS
6. ELIAS FERREIRA MARIA
7. FRANCISCO GOMES COUTINHO
8. FREDERICO GUILHERME P CHAVES
9. GENEROSA S D OLIVEIRA NATAL
10. JAIR AGRIMALDO MEYER
11. JOÃO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA
12. JOÃO CARNEIRO DE ARAUJO
13. JONAS RAMOS
14. JORGE RODRIGUES
15. JOSE AUGUSTO LEITE DE AMORIM
16. JOSE FABIANO SAMPAIO PINTO
17. JOSE RIBEIRO DE SOUZA
18. LUIZ ANTONIO MACEDO GARCIA
19. MANOEL CARDOSO DA SILVA
20. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES COSTA
21. MARILUCY GOMES AGUIAR
22. PAULO XAVIER
23. RAIMUNDO NONATO LIMA
24. RAIMUNDO PEREIRA DE MELLO
25. RICARDO PIMENTEL BARBOSA
26. VALDEMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA
27. WEDNER DE OLIVEIRA
28. WILSON ALVES DOS SANTOS