09/08/2021
MP obtém liminar determinando suspensão das atividades e desocupação de associação instalada na Resex Rio Preto Jacundá
O Ministério Público relata que a Resex Rio Preto Jacundá encontra-se em momento delicado em razão da forte pressão exercida por organizações para consolidar a invasão na sua face norte e com possibilidade de avanço de ocupação para outros pontos.
O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão liminar, que determina a suspensão imediata das atividades da Associação dos Produtores Rurais Juruá e Região (ASPROJUR), da prática de qualquer ato de registro ou averbação envolvendo a entidade e, ainda, a desocupação da sede da associação, que foi ilegalmente estabelecida na Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, sem qualquer autorização do Estado.

A medida foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste. Conforme o MP, a ASPROJUR vem sendo utilizada para fins ilícitos, descaracterizando a função ambiental da reserva, mediante práticas ambientalmente criminosas na região.
 
Como exemplo dessa atuação ilegal, o MP cita que fiscalizações realizadas recentemente no local, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Batalhão de Polícia Ambiental e Polícia Militar, identificaram  a presença de máquinas pesadas, corte de árvores, clareiras e alguns barracos na Resex. Tais registros coincidem com o início das atividades da referida associação.
 
O Ministério Público relata que a Resex Rio Preto Jacundá encontra-se em momento delicado em razão da forte pressão exercida por organizações para consolidar a invasão na sua face norte e com possibilidade de avanço de ocupação para outros pontos, sendo que muitas iniciativas têm partido da ASPROJUR. A entidade sequer tem autorização da Sedam para estar estabelecida na área correspondente ao perímetro Resex e vem fomentando e promovendo ocupação ilícita e crimes ambientais na unidade.
 
Liminar – A liminar  que determina a suspensão das atividades da Associação e ordena a desocupação de sua sede foi deferida pelo 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste, nos autos da Ação Civil Pública n. 7002857-19.2021.8.22.0019.
 
Outra ação - Em outra Ação Civil Pública (nº 7002711-12.2020.8.22.0019), motivada por fato semelhante, o MP pede a dissolução da Associação de Agricultores e Seringueiros do Estado de Rondônia – AGRISE, diante da ilegalidade das atividades e danos causados à Reserva Extrativista Aquariquara.







 

Fonte: MP/RO
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