Procon autua consultórios e óticas por exercício ilegal e crime contra consumidor em quatro municípios de Rondônia
O coordenador do Procon informou que baseado nas denúncias constatadas pelo órgão foram determinadas as ações de desmonte e apreensão de produtos nos locais, para evitar uma possível continuidade do trabalho.
O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) autuou na última quarta-feira (11) mais dois consultórios de optometria e óticas no interior do Estado, por crimes de exercício ilegal de profissão e contra o consumidor, por permitir que profissionais de optometria realizem exames e prescrevam receitas, atos que são privativos do profissional médico.
De acordo com o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rêgo, o órgão está trabalhando de modo especial para evitar riscos à saúde do consumidor, causado por várias denúncias que vem recebendo, inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), e com base nelas autuou quatro consultórios e óticas, em Ariquemes, Rolim de Moura, Nova Brasilândia d’Oeste e Alta Floresta d’Oeste, onde profissionais de optometria realizavam consultas clínicas oftalmológicas e prescreviam receitas de óculos.
VEDAÇÃO LEGAL
Importa destacar que o universo de atuação do óptico-optometrista se limita às áreas técnicas e de laboratório de produtos oftálmicos, sendo sua função interpretar o receituário do médico oftalmologista; produzir lentes, montar e consertar óculos, cuidando de sua manutenção, e orientar na escolha do modelo mais adequado de lente e armação de acordo com a necessidade do paciente.
Este tema, aliás, que já foi objeto de muita discussão no meio, acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que colocou um ponto final no debate. E assim, por meio da Certidão de Julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 131/2020, o STF proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar lentes de grau, esclarecendo que apenas os médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções.
A iniciativa de levar o assunto para decisão do STF foi do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), com auxílio do seu Departamento Jurídico, segundo o qual, nos termos da ADPF nº 131/2020, é vedada (proibida) aos optometristas a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica do médico.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Segundo Jean Rego, o trabalho de fiscalização e todas as medidas de orientação e proteção ao consumidor, além de seu objetivo fim, de âmbito nacional, também obedece a uma orientação dirigida do Governo de Rondônia em todas as áreas da relação de consumo – estabelecimentos empresariais e consumidores, para fazer cumprir a lei que contempla os princípios básicos desta relação, para evitar danos, abusos, riscos ou lesões à saúde dos consumidores.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (131/2020) veio apenas corroborar o entendimento geral. Dessa forma, apenas oftalmologistas podem atuar em funções que requerem a avaliação da saúde dos olhos dos pacientes. Ihgor explicou que foi com base no descumprimento da lei que os consultórios foram obrigados a fecharem as portas, sendo autuados pela prática de exercício ilegal de profissão, agravado pelo crime de abuso contra o consumidor.
O coordenador do Procon informou ainda que baseado nas denúncias constatadas pelo órgão foram determinadas as ações de desmonte e apreensão de produtos nos locais, para evitar uma possível continuidade do trabalho. “A ideia é que os estabelecimentos fiscalizados realizem apenas as ações que sejam autorizadas ou permitidas”, disse Ihgor Rego pedindo que os demais empreendimentos óticos atentem para essas determinações legais.