A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve as condenações dos apelantes Jean Carlos dos Santos, ex-prefeito do Município de Jaru, e João Batista dos Santos (João da Muleta), por ato de improbidade administrativa. Jean Carlos e João da Muleta violaram os princípios da Administração Pública, com prejuízo ao erário. Na decisão colegiada da 1ª Câmara Especial, algumas penalidades foram redimensionadas “para adequar as sanções à previsão do art.12, II e III, e Parágrafo Único da LIA” (Lei de Improbidade Administrativa), relativas ao ato lesivo praticado pelos acusados.