07/09/2021
Prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural se encerra em 30 de setembro
Caso a Declaração não seja entregue até o próximo dia 30 de setembro, será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
A Prefeitura de Porto Velho alerta às pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural (exceto imóveis isentos ou imunes), que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) segue até o dia 30 de setembro de 2021. A DITR deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, acessível no site da Receita Federal.

CONVÊNIO

Desde o ano passado, há um convênio com a Receita Federal em que a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) assumiu a fiscalização do imposto. Com isso, toda a receita arrecadada fica nos cofres do município. “Para isso, há algumas medidas que devem ser cumpridas como, por exemplo, a divulgação da pauta de valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o preço de mercado do imóvel de acordo com as aptidões agrícolas da terra à lavoura, a localização e a dimensão”, informou a subsecretária da Receita Municipal da Semfaz, Maria Sandra Bandeira.

Maria Sandra informou ainda que, o VTN estava congelado desde 2018 em R$ 400,19 por hectares e, para a conformação com os reais valores de mercado, foi licitado e contratada uma empresa especializada no ramo. “Um laudo foi apresentado à Receita Federal e os valores do VTN foram revisados e atualizados, sendo o menor valor de R$ 3.013,41/por hectare, para áreas de Preservação da Fauna e Flora e o máximo de R$ 8.143,55/por hectare, para Lavoura Aptidão Boa", explica a subsecretária.

"Em Porto Velho, a grande maioria das áreas rurais estão enquadradas como áreas de Pastagem Plantada, ou seja, no valor de R$ 5.471,61/por hectare. Com a adoção desses valores, que refletem de fato a nossa realidade, tem-se a expectativa de que a arrecadação anual, a partir de 2021, possa alcançar entre R$ 4,5 mi a R$ 6 mi na receita municipal”, destacou Ari Carvalho, integrante do Grupo de ITR da Semfaz, ao lembrar que os contribuintes devem se atentar para a nova tabela lançada e divulgada em agosto deste ano pela Receita Federal, cujos os Valores de Terra Nua (VTN), por hectare, referencial para as DITRs de 2021.

Para os imóveis rurais situados no Município de Porto Velho, ficaram assim distribuídos:

 


Os novos valores elencados na planilha VTN estão consoantes aos outros municípios do Estado após um trabalho técnico criterioso que foi desenvolvido, com observância da legislação pertinente. No último exercício a arrecadação do ITR foi de R$ 316 mil. “Esses recursos não têm vinculação, podendo ser investido em qualquer área de investimento, a critério do gestor público municipal, inclusive para melhoria da malha viária rural”, complementou Maria Sandra.

LEVANTAMENTO

Um levantamento por amostragem feito pela Prefeitura de Porto Velho constatou que o município tem cerca de 19.500 propriedades rurais, cujos proprietários ou possuidores a qualquer título deverão apresentar a DITR neste ano de 2021. Esses contribuintes devem buscar orientações junto ao sítio eletrônico da Receita Federal e nos escritórios de contabilidade.

PAGAMENTO E MULTA

De acordo com Instrução Normativa 2.040 de 30 de julho de 2021, o valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00, devendo ser pago em quota única, se o valor for inferior a R$ 100,00.

Caso a Declaração não seja entregue até o próximo dia 30 de setembro, será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Outras regras estão detalhadas na mesma Instrução Normativa.






 

Fonte: PMPV
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