O Governo de Rondônia publicou na quarta-feira (1) o Decreto 26.362 que reenquadra os benefícios fiscais sobre o Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), de ouro, pedras preciosas, carvão e madeira em Rondônia. A partir de agora o prazo dos benefícios fiscais de acontecem até 31 de dezembro 2022.