TJRO nega habeas corpus a um dos acusados pelo homicídio de delegado da Polícia Civil
No voto, o relator do habeas corpus, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou que não há dúvida da materialidade nem dos indícios de autoria neste crime.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de um dos acusados da morte do delegado de Polícia Civil, José Valney Calixto de Oliveira, ocorrida em julho deste ano, na região leste de Porto Velho. Édipo Teixeira Pereira foi preso em flagrante no dia do crime e teve sua prisão convertida em preventiva após audiência de custódia. Ele é um dos três acusados de matar o delegado a tiros, depois de uma discussão. Ao ingressar com habeas corpus com pedido de liminar, teve seu pedido negado por unanimidade pela corte.
O desentendimento entre as partes teria começado em uma confraternização quando o dono de um posto de combustível teria jogado uma pedra de gelo no delegado, que se irritou. Após uma discussão, todos teriam deixado o local. Consta na denúncia que horas após o incidente, em outro local, Édipo e os corréus Meyson Vitoriano Auzier e Éricon Fernando Fernandes Guimarães renderam a vítima José Valney Calixto de Oliveira, agredindo-a fisicamente, finalizando a prática criminosa com tiros em região vital.
A defesa alegou que os disparos foram feitos por um homem identificado como Rafael Simão, dono do posto, que morreu baleado no hospital. Ele teria apenas reagido à ação do delegado, que, segundo os acusados, chegou atirando no local. Édipo alegou que apenas guardou a arma utilizada no crime em casa.
O laudo tanatoscópico acusou que o delegado foi morto por quatro disparos, sendo três da arma que estava com Édipo e um da própria vítima. Além disso, o laudo também atestou lesões típicas de espancamento.
No voto, o relator do habeas corpus, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou que não há dúvida da materialidade nem dos indícios de autoria neste crime. “A necessidade cautelar do cárcere provisório no presente caso se revela necessária em razão da periculosidade do agente, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, visto que o delito de homicídio, atribuído ao paciente, foi praticado em gravidade considerável, demonstrada pelo fato do crime ter sido cometido por meio cruel”.
O relator ainda destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva, encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em virtude da gravidade dos delitos e a periculosidade do agente.
Participaram do julgamento o desembargador Osny Claro e o juiz convocado José Gonçalves.