O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 999/2018, que extinguiu 11 unidades de conservação do Estado. A decisão foi concedida, por maioria, pelo Tribunal Pleno, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.