Eu Wallace Klei de Souza Lima proprietário do Canil Guardiões de Rondônia venho a público manifestar meu repúdio em decorrência das declarações do Sr. DIEGO, interlocutor do Sr. JOSÉ LUCAS GOMES PEREIRA, em que difama e injuria, eu e meu canil nos grupos de WhatsApp com palavras ofensivas à minha reputação e desqualificando minha pessoa, atingindo minha honra e moral.
Ocorre que tais declarações não se coadunam com a verdade, mostrando apenas amplo desconhecimento a respeito do tema, uma vez que em 21 de setembro de 2020 o Sr. Lucas Gomes me procurou para comprar uma cadela por nome de AIKA, cadela essa matriz do meu canil e mãe de alguns filhotes nascidos em meu canil.
Combinamos o valor e fechamos o negócio, em seguida o Sr. Lucas Gomes providenciou o transporte da cadela que tinha acabado de entrar no cio e que no meu entendimento foi inadequado, contudo, o tipo de transporte e a maneira como a cadela seria transportada (em um caminhão de boi), já não dizia respeito a mim e sim ao novo proprietário da cadela, Sr. Lucas Gomes, pois ali cessava minha obrigação de dar coisa certa, amparada pelo direito civil.
Foto do momento do transporte tirado pelo Wallace
O transporte da cadela realizado no caminhão de boi teve como destino o Canil WESTH KENNEL de propriedade do Sr. Robson Westh na cidade Cuiabá-MT, com uma distância de 1.500 km e um tempo aproximado de 22hs de viagem, juntamente com a cadela seguiu no transporte:
Laudo de sanidade;
Carteira de Vacinação com todas as vacinas em dia;
Guia de Transporte de Animais - GTA.
Quando a cadela chegou no canil do Sr. Robson Westh, fui informado pelo Sr. Lucas Gomes que a cadela estava com uma diarreia intensa, alegando que eu havia enviado a cadela doente. Para comprovar a informação inverídica fiz questão de filmar as fezes de todos os cães (vídeo anexo clique aqui) do meu canil, inclusive de uma filha da cadela que estava junto com ela na mesma baia, todas as fezes bem firmes e sequinhas, ainda expliquei como os cães eram bem tratados aqui no meu canil.
Passando esse episódio, o Robson Whesth fez a inseminação e a cadela foi enviada para Rio Branco. Passados alguns dias o senhor Lucas me manda um áudio (anexo clique aqui) confirmando a prenhez(gravidez) da cadela, onde afirmava que no ultrassom foram vistos 3 filhotes.
Mesmo cessando minha obrigação da dar coisa certa, no caso em questão a cadela, ainda fiquei dando atenção necessária ao meu cliente como faço com todos.
Aúdio enviado pelo Sr. Lucas Gomes confirmando a prenhez da cadela.
Um pouco mais à frente o Sr. Lucas Gomes manda outro áudio onde questionava se a cadela absorvia filhote, novamente expliquei para ele que toda fêmea em gestação poderia absorver se passar por stress ou por distúrbio nutricional ou alguma patologia adquirida na gestação, como é de conhecimento de todos os criadores todas as fêmeas prenhas necessitam de cuidados especiais durante essa fase, tais como alimentação adequada e acompanhamento gestacional.
Passado algum tempo o mesmo começou me questionar que a cadela não entrava no cio, novamente, mesmo sem obrigação alguma com o mesmo, expliquei que a cadela entraria sim no cio. Ora, eu havia vendido uma cadela que já tinha tido filhotes anteriormente, entreguei a cadela no cio e ainda foi confirmado que a mesma teve gestação, assim minha parte do negócio foi realizado, após cessado minha obrigação continuei dando assistência necessária para auxiliar o meu cliente.
Depois de algum tempo, neste ano, uma terceira pessoa entrou em contato comigo, alegando ter comprado a cadela junto com o Sr. Lucas e que queria o dinheiro deles de volta.
Informei que seria impossível, haja vista que a cadela estava no cio como informado e teve gestação como dito pelo próprio Sr. Lucas Gomes no áudio enviado por ele na época.
Gostaria de deixar bem claro que nunca deixei de dar atenção necessária ao Sr. Lucas, que sempre procurei todas as maneiras de ajudar a resolver, com toda boa-fé ainda ofereci a ele a oportunidade de cruzar a cadela em meu padreador.
Depois de vários dias o Sr. Lucas decidiu enviar a cadela para cruzamento no meu padreador. A cadela então chegou e após 2 meses depois ela entrou no cio, onde fiz a inseminação. Com 35 dias fiz a ultrassom onde foi constatado que a cadela não estava prenha, porém totalmente sadia.
Fiz também um hemograma e ultrassonografia (arquivos anexos) onde a cadela apresentava-se com todos os parâmetros normais.
Nos últimos dias o senhor Lucas veio me cobrar o dinheiro pago pela cadela, onde novamente o informei que a cadela estava apta para a reprodução e que eu poderia, mesmo sem a obrigação de direito, repetir o cruzamento, mas que a devolução do dinheiro não seria possível.
Ele então falou que não queria mais a cadela e para a minha surpresa neste último sábado (06/11) vários amigos e colegas me informaram que o Sr. Diego que se intitula “parceiro” do Sr. Lucas Gomes estava me difamando, bem como utilizando palavras ofensivas à minha reputação e desqualificando minha pessoa, atingindo minha honra e moral nos grupos de WhatsApp.
Toda difamação e injúria realizada pelo Sr. Diego foi de concordância do Sr. Lucas conforme afirmação do mesmo no meu grupo de WhatsApp.
Eu não conheço o Sr. Diego, tampouco nunca fiz negócio com o mesmo. No mesmo momento respondi a acusação e o removi do meu grupo para juntar todas as provas necessárias e tomar as providências cabíveis.
Tenho uma conduta ilibada, sou criador há mais de 14 anos e muito conhecido no meio dos criadores, não tenho práticas lesivas a nenhum cliente meu, tampouco engano ninguém e nem faço nada em desacordo com a lei.
Como tanto o Sr. Lucas quanto eu acreditamos estar certo, o correto será discutir nas vias judiciais para que o juízo dê o direito a quem acredita ter.
Várias pessoas que não conhecem a versão verdadeira dos fatos propalam fatos inverídicos e estes também serão levados ao juízo por difamação e injúria.
Peço a todos que envie esta NOTA DE REPÚDIO e espalhe pelo Whatsapp, através dos grupos que você faça parte, envie através de "lista" para todos os seus contatos e peça ajuda para compartilharem sua postagem e assim identificar o maior número de indivíduos que estejam publicando o texto/aúdio difamatório e as injúrias contra a minha pessoa e meu canil. Registrei ocorrências policiais contra todos os que consegui identificar que tenha compartilhado a difamação e injúria. Quando a polícia começar a ouvir os denunciados, o caminho poderá estar aberto para se chegar aos autores(as) dessa covarde campanha.
Peço que contribuam para pôr um fim na impunidade que reina no Whatsapp. Caso aconteça isso com você não basta registrar apenas uma ocorrência policial, você precisa representar junto a autoridade policial sua intenção de processar criminalmente o acusado; o prazo para essa representação é de seis meses (mas vou fazer isso imediatamente). Depois dos fatos apurados, acione os detratores/compartilhadores na Justiça por calúnia, difamação e injúria, cumulada com danos morais (já aviso que não aceitarei nenhum acordo, quero cada caso devidamente sentenciado).
Difamar ou injuriar pessoas, mesmo que em grupo de WhatsApp é crime previsto no código penal brasileiro:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Por fim eu me despeço encarecidamente agradecendo a atenção de quem leu esta mensagem e agradeço desde já o compartilhamento dela.
Porto Velho – RO, 09 de novembro de 2021
Wallace Klei de Souza Lima Canil Guardiões de Rondônia