Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que condenou, por crime de responsabilidade, os réus Eudes de Souza e Silva (ex-prefeito de Rio Crespo), Antônio José Norberto Filho (ex-secretário de obras), Silvana Gavioli (ex-secretária de Administração e Planejamento) e Cristiane Aparecida de Farias, por utilizarem ilegalmente maquinários, caminhões e servidores do Município de Rio Crespo para beneficiar particulares. O fato ocorreu no mês de agosto de 2015.Apelação Criminal n. 0001478-24.2018.8.22.0002