Governo de Rondônia publicou na segunda-feira (8) a Lei nº 5.140, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em braile aos alunos portadores de deficiência visual, por parte das instituições públicas e privadas de ensino fundamental, médio e de ensino superior em atuação no Estado de Rondônia. A Lei de autoria do Poder Legislativo foi sancionada pelo Poder Executivo Estadual.