O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal de Justiça, a condenação por dano moral coletivo ambiental de Julio Cesar Rosso e Ademir Antonio Rosso, acusados de invadir a Reserva Extrativista (Resex) de Jaci-Paraná e desmatar 135,5 hectares de floresta nativa, entre os anos de 2006 e 2011, para criação de gado na denominada Fazenda Medianeira. O valor fixado foi de R$ 40 mil.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especial do TJRO em recurso interposto pelo MP e Estado de Rondônia.
O julgamento manteve, na íntegra, a sentença em primeiro grau, que reconheceu ao Estado de Rondônia o direito de reintegrar-se na área ocupada pelos invasores, no prazo de 90 dias. Determinou, também, que os requeridos apresentem projeto de recuperação ambiental com estabelecimento de prazo para recomposição da floresta nativa e procedam à destruição e demolição de benfeitorias, sem direito à indenização.
Ao justificar o dano moral coletivo, o relator, Desembargador Hiram Marques, afirmou que o desmatamento da floresta nativa na Resex repercutiu negativamente na complexa cadeia de relações ecológicas do enriquecimento do solo, afetando a contribuição para o regime de chuvas e microclima, a todas as espécies da flora e fauna que habitam o local.