Alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade poderão parte da “Campanha Cidadã” tendo como foco a doação para entidades filantrópicas, como abrigos, asilos e instituições de caridade. A medida é defendida agora pela Lei N° 5.138, de 8 de novembro de 2021, de autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo Governo de Rondônia na última segunda-feira (8).
A Lei institui a ‘Campanha Cidadã’, que direciona o incentivo à doação de alimentos e produtos de limpeza que estejam com prazo de validade próximo de expirar. A data de vencimento dos alimentos doados não será inferior a 30 dias.
As doações podem ser feitas pelos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Rondônia e devem ser oferecidas a casas de abrigo, asilos, instituições de caridade e casas de apoio de assistência social para pessoas em situação de rua, além de refugiados e envolvidas com uso de drogas. A Lei entra em vigor 30 dias após a data da publicação.
CORONAVÍRUS
Conforme consta na Lei, a pandemia trouxe uma série de dificuldades para muitas famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica e insegurança alimentar tem sido crescente; incentivos como a “Campanha Cidadã”, é mais uma ferramenta de combate à fome e atende às necessidades básicas de quem precisa. A Lei entra em vigor 30 dias após a data da publicação.