Alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade poderão parte da “Campanha Cidadã” tendo como foco a doação para entidades filantrópicas, como abrigos, asilos e instituições de caridade. A medida é defendida agora pela Lei N° 5.138, de 8 de novembro de 2021, de autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo Governo de Rondônia na última segunda-feira (8).