O Estado de Rondônia se destaca quando o assunto é antecipar a vacinação contra a covid-19. A Portaria 193, de 18 de novembro de 2021 define que a aplicação da dose de reforço para pessoas com 18 anos ou mais será quatro meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), independente do imunizante aplicado. Outras medidas importantes também são elencadas no documento, como padronizar para 28 dias o intervalo mínimo entre 1ª e 2ª doses dos imunizantes CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer.