30/11/2021
Detran Rondônia vai executar a partir de 15 de dezembro vistoria nos ônibus escolares
O período regulamentar de vistorias escolares para o 1º semestre de 2022 acontece de 15 de dezembro de 2021 a 15 de fevereiro de 2022.
Em atenção à  Resolução nº 09/2016/CONSEDIR/DETRAN/RO, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran –RO), por meio da Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtaft)  informa a população que a partir do dia 15 de dezembro de 2021 inicia-se o período regulamentar de vistorias nos ônibus de transportes escolares para o 1º semestre de 2022.

O diretor-geral do Detran-RO, Paulo Higo Ferreira de Almeida, destaca que a vistoria escolar semestral é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a sua regulamentação ficou a cargo dos Detrans  de todo o Brasil.

“Já foram expedidos ofícios-circulares e ofícios às Secretarias Municipais de Educação, Coordenadorias Regionais de Educação e Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RO), solicitando a relação de veículos que prestarão serviço de transporte escolar durante o 1º semestre de 2022” – informou o diretor-geral sobre a organização das vistorias.

O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat), Welton Roney Nunes Ribeiro disse que a vistoria escolar poderá ser realizada nas dependências da Ciretran ou Posto Avançado, ou mesmo em outro local acertado previamente pela Chefia da Ciretran, tais como Prefeitura, Batalhão da Polícia Militar, entre outros.  “Embora seja recomendável que as vistorias escolares aconteçam na presença de representantes da Seduc, Prefeitura e do Ministério Público este procedimento não é obrigatório, salvo se houver algum acordo firmado entre as instituições’ – lembrou Welton Roney.

O período regulamentar de vistorias escolares para o 1º semestre de 2022 acontece de 15 de dezembro de 2021 a 15 de fevereiro de 2022.


ORIENTAÇÕES GERAIS 

 

  • Podem ser vistoriados somente os veículos informados previamente pelas Prefeituras, Coordenadorias Regionais de Educação e/ou SEDUC através de ofício destinado às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou à Diretoria Geral do Detran-RO; 
     
  • É proibido a realização de vistoria escolar em Ciretran ou Posto Avançado de município diferente daquele em que veículo presta ou prestará serviço de transporte escolar; 
     
  • A guia de recolhimento de tributos – Taxa de Vistoria e Taxa de Declarações Diversas, para a realização da vistoria escolar em veículos de propriedade da Prefeitura ou Estado poderá ser emitida com antecedência, tendo em vista os trâmites burocráticos para o pagamento. No caso de veículos de propriedade particular (vans particulares ou prestadores de serviço – aluguel), a taxa deverá ser emitida no dia da vistoria, a qual somente será realizada mediante o comprovante de pagamento dos tributos; 
     
  • Se no momento da apresentação de um veículo para vistoria for verificado que existem “restrições escolares” de semestres anteriores, o vistoriador deverá realizar primeiramente a vistoria física no veículo, e se o mesmo estiver regular de acordo com as normas vigentes de trafegabilidade e transporte de estudantes, todas as “restrições escolares” anteriores que houverem deverão ser baixadas sem cobrança de taxas para a baixa, a fim de possibilitar a emissão da “Autorização de Transporte Escolar” atualizada. Caso o veículo apresente alguma irregularidade; sendo, portanto, reprovado, deverá o vistoriador incluir uma nova “restrição escolar” no registro do veículo junto ao Sistema DetranNet indicando o semestre a que se refere, no caso: 2022.1; 
     
  • Veículos de outras unidades da federação que forem “reprovados” ou considerados “faltosos” deverão ser comunicados à Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); 
     
  • Para a realização da vistoria escolar os veículos poderão ser apresentados no local de vistoria por qualquer profissional da empresa ou entidade, não necessariamente o motorista que realiza o transporte de alunos, devendo tão somente apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria equivalente para a condução do veículo. 




 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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