O Calendário Florestal proibindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora, dos projetos de manejo sustentável, para a comercialização em Rondônia começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, se estendendo até 31 de março de 2022. Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB, as datas foram discutidas e analisadas pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) junto ao setor produtivo de Rondônia, para evitar impactos no ato da extração de madeira.