Criado para incentivar o consumo de alimentos e bebidas locais, o selo “Produto 100% Rondônia”, será utilizado em alimentos e bebidas de indústrias ou produções de pequenos agricultores do Estado. O Governo de Rondônia sancionou no dia 23 de dezembro de 2021, a Lei N° 5.236, que cria o selo “Produto 100% Rondônia”.