No plantão cível da comarca de Porto Velho, o juiz plantonista, Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que a Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - forneça medicamento a uma paciente que faz tratamento de câncer e está em estado gravíssimo de saúde, com risco de morte. No prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de um mil reais até o limite de R$30 mil reais, a Unimed deverá fornecer o medicamento “Bloqueador Checkpoint Nivolumab”, na dose de 3mg/kg, sendo necessárias seis doses para três meses.