Governo de Rondônia garante desconto de 20% no pagamento do IPVA
Em razão da pandemia relacionada ao coronavírus, o Estado eleva de 10% para 20% o desconto pela antecipação do pagamento do IPVA em 60 dias e de 5% para 10% em caso de antecipação em 30 dias.
Nesta segunda-feira, 31, o Governo de Rondônia concedeu por meio de decreto n° 26.872, de 27 de janeiro de 2022, o desconto de 20% para pagamento em cota única e prorrogou o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2022.
Em razão da pandemia relacionada ao coronavírus, o Estado eleva de 10% para 20% o desconto pela antecipação do pagamento do IPVA em 60 dias e de 5% para 10% em caso de antecipação em 30 dias.
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) responsável pela arrecadação do IPVA, informa que fica prorrogado até o último dia útil do mês de abril de 2022, o prazo para recolhimento do IPVA de veículos usados, com os algarismos finais da placa de identificação do veículo 1, 2 e 3, já os demais veículos mantêm o vencimento de acordo com o final da placa e poderão ter o desconto mediante antecipação do pagamento.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, fica autorizada a restituição, aos contribuintes que quitaram o IPVA relativo ao exercício de 2022, antes da publicação deste Decreto, do valor equivalente a diferença entre os percentuais de descontos previstos no artigo 1° e os previstos nos incisos I e II do artigo 30 do RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 2002.
“Em Rondônia não teremos nenhum aumento no IPVA, o que aconteceu é que os valores dos veículos aumentaram, o patrimônio cresceu então, o valor ficou maior. Aqueles veículos que foram comprados há dois anos hoje estão mais caros dos que eram. O que aumentou foi o valor e não alíquota. Vamos aumentar o desconto para 20% trabalhando em benefício de toda a população”, disse.
Os contribuintes que já tiverem recolhido, sem a concessão do desconto de 20% poderão solicitar a restituição do valor pago a mais, mediante requerimento, conforme previsto no regulamento do IPVA.