O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) no uso de suas atribuições conforme a Lei Complementar n. 369 de 22 de fevereiro de 2007, Artigo n. 21, prorroga o prazo de Licenciamento Anual de Veículos com placas finais de identificação 1, 2 e 3 considerando o Decreto do Governo do Estado n.° 26.872, de 27 de janeiro de 2022 que prorrogou até o último dia útil do mês de abril de 2022, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos usados, com os algarismos finais da placa de identificação 1, 2 e 3.