22/02/2022
Concessão do serviço de saneamento básico em Porto Velho não prevê aumento de tarifa
A modalidade de contratação será uma concessão comum com investimento na ordem de R$ 2,5 bilhões e sem qualquer gasto por parte da Prefeitura.
O município de Porto Velho já iniciou os trâmites para dar andamento ao processo licitatório para a contratação de uma empresa que vai executar a obra e gerenciar o fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário na capital e distritos. A modalidade de contratação será uma concessão comum com investimento na ordem de R$ 2,5 bilhões e sem qualquer gasto por parte da Prefeitura.

A ideia da administração municipal ao lançar o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), ainda em 2017, é retomar a concessão com vistas a licitar novamente o serviço que terá vigência de 30 anos. A execução se dará em detrimento à falta de atendimentos de metas estabelecidas no contrato de programa que foi reeditado em 2009 junto à Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd).

“O objetivo não é privatizar nada, mas fazer uma nova concessão para um serviço primordial à comunidade, e que atualmente está extremamente deficiente. Isso vem ocorrendo há muitos anos e precisamos resolver”, observa o presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada (PPP), Márcio Freitas Martins.

Atualmente, Porto Velho tem pouco mais de 2% de esgotamento sanitário e 30% de sua população atendida com água tratada.

SEM REAJUSTE EM TARIFAS

A Prefeitura esclarece que a entrega do serviço à iniciativa privada não prevê aumento no valor das tarifas. “Os estudos apresentados pela BRK Ambiental, empresa privada de saneamento básico, demonstraram a viabilidade financeira mesmo com as tarifas ainda cobradas no ano de 2018, ou seja, as mesmas em curso pela atual detentora dos serviços. Outro detalhe é que não estão previstas alterações também nas escalas de tarifas sociais, conforme prevê a PMI.”, explica o presidente da comissão.

Na prática, o projeto tende a ser executado de forma mais ágil pela iniciativa privada. Os estudos demonstram que o ganho é mais imediato desta forma, diante da diminuição dos trâmites burocráticos. “A grande vantagem é que Porto Velho dê seguimento da forma que está hoje, com os nossos estudos, com as coletas de informações devidas e sugestões que sejam úteis aos procedimentos, finalizar o edital e lançar o certame de licitação no mercado em até 45 dias após a segunda audiência pública”, indica Martins.

PRAZOS E VALORES EM OUTORGA

O serviço de saneamento básico ofertado pela empresa estatal responsável é considerado ineficiente pela população. Para minimizar o atual cenário, a Prefeitura precisa recorrer à construção de poços artesianos ou do tipo profundo. “Com essa nova concessão, em cinco anos resolvemos os problemas dos distritos e em dez anos o abastecimento de água tratada chegue a 95% da população da capital”, informa o presidente da comissão.

Uma outorga mínima já foi pré-estabelecida em R$ 122 milhões. Com isso, a empresa vencedora deverá apresentar o maior valor durante 30 anos de concessão à Prefeitura de Porto Velho. A outorga esperada deverá ser muito maior do que a ofertada nos estudos técnicos.

“A maior, talvez, de todas as vantagens é a solução de um problema secular (água e esgoto), reduzindo os problemas de saúde pública. O valor a ser pago pela empresa poderá ser utilizado em outras frentes de trabalho em outras necessidades, como saúde, educação e infraestrutura (asfalto), por exemplo”, completa Martins

NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Após a primeira audiência pública com órgãos governamentais e de controle, um segundo encontro está previsto para acontecer no dia 14 de março, das 15h às 19h, no Teatro Banzeiros.

Desta vez, a comunidade será ouvida, através de líderes e presidentes de bairros, além de conselhos e administradores de distritos. A ideia é explicar e esclarecer sobre cada fase e o papel da Prefeitura durante o processo.

Contribuições, dúvidas e pedidos de esclarecimentos podem ser encaminhados ao e-mail: cgp.pvh@portovelho.ro.gov.br, dentro do prazo estabelecido em edital.






 

Fonte: PMPV
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