TJ mantém obrigatoriedade do uso de máscara nos prédios da Justiça Estadual em Rondônia
Também ficou definido que, caso não haja alteração significativa no cenário atual, no dia 28 de março de 2022 o Tribunal vai avançar para a etapa 3 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais.
Em reunião técnica realizada nesta quinta-feira, 17, entre os médicos consultores Ana Lúcia Escobar e Juan Villa Lobos, pesquisadores em saúde pública, médicos do Departamento Médico do Tribunal de Justiça de Rondônia e a direção do Poder Judiciário, representada pelo juiz secretário-geral, Rinaldo Forti, ficou definida a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara como ferramenta de prevenção à covid-19.
Em decorrência dessa deliberação, no exercício da sua autonomia constitucional, e considerando a vigência da portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do governo federal, que reconhece o estado pandêmico no país, o TJRO manterá a exigência da máscara para entrada e permanência em fóruns e demais prédios da Justiça Estadual.
Também ficou definido que, caso não haja alteração significativa no cenário atual, no dia 28 de março de 2022 o Tribunal vai avançar para a etapa 3 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, quando volta a ser permitida a entrada do público em geral nos prédios da justiça.