O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Rondônia que criou cargos em comissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do estado que não se destinam a direção, chefia e assessoramento. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.