Negociações salariais dos trabalhadores das indústrias de bebidas avançam, mas ainda não houve acordo
O SITIBRON deixou claro que haverá muita dificuldade de aceitação de um reajuste no piso da categoria inferior a 13% e um reajuste linear de 11% nos salários acima do piso salarial.
Após duas rodadas de negociações, sendo a mais recente na última sexta-feira (22), na sede das Federação das Indústrias (FIERO), entre o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas (SITIBRON) e o Sindicato Patronal das Indústrias de Bebidas, ainda não foi possível um acordo, mas entre a reivindicação inicial da categoria que foi 18% de reajuste no piso e a contraproposta patronal de 5% houve avanço significativo, com a representação sindical dos trabalhadores reduzindo o índice inicialmente reivindicado para 13% de reajuste sobre o piso e os patrões chegando a 8% de contraposta.
O SITIBRON deixou claro que haverá muita dificuldade de aceitação de um reajuste no piso da categoria inferior a 13% e um reajuste linear de 11% nos salários acima do piso salarial. Caso os patrões não aceitem esta contraposta a tendência seria o encaminhamento do processo negocial para mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antes de um possível ajuizamento de Dissídio Coletivo, de natureza econômica ou de greve, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O advogado Itamar Ferreira, que assessora o SITIBRON, alertou o Sindicato Patronal de que a tendência da Justiça do Trabalho é conceder reajustes salariais equivalentes ao INPC-IBGE dos últimos 12 meses, que está com previsão de alcançar um patamar acima de 13% para reajustes salariais das Data-Base em 1º Maio. O presidente do SITIBRON, Luiz Assis, afirmou que “a expectativa do sindicato é que o sindicato patronal faça um esforço para evitar o desgaste de uma mediação pelo MPT ou SRTE, além de um possível julgamento na Justiça do Trabalho.
Outro motivo de impasse no processo negocial é a proposta patronal de que seja estabelecida nesta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a livre negociação entre as empresas e os empregados de salários mais altos, em patamares bem inferiores ao já previsto na legislação pós Reforma Trabalhista de 2017, que estabelece essa possibilidade, porém prevê que seja necessário que o funcionário tenha formação de nível superior e salário acima de duas vezes o teto de benefício do INSS, o equivalente atualmente mais de R$ 14 mil.