TJRO aumenta indenização à professora por erro médico
A professora sofreu um acidente e deu entrada no Pronto Socorro João Paulo II com uma luxação no ombro direito e saiu da unidade de saúde com o ombro fraturado.
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram as condenações do Estado de Rondônia, em sentença de 1º grau, por danos morais e estéticos, assim como pagamento de uma pensão vitalícia a uma mulher que exerce as funções de agricultora e professora. As condenações são decorrentes de erro médico no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho. Porém a decisão colegiada da Câmara aumentou o valor do dano moral de 10 para 20 mil reais e a pensão, que seria paga até os 55 anos de idade, foi estendida até o limite de 76 anos. O valor do dano estético foi mantido em 25 mil reais, conforme a decisão do Juízo da causa.
Segundo a sentença de 1º grau, a professora sofreu um acidente no dia 9 de março de 2016 e, no dia seguinte, deu entrada no Pronto Socorro João Paulo II com uma luxação no ombro direito e saiu da unidade de saúde com o ombro fraturado. A fratura foi decorrente de um procedimento denominado “manobra de redução incruenta” de luxação no ombro direito, sem necessidade.
Após o erro médico no pronto socorro, a professora foi encaminhada para o Hospital de Base, porém, como estava grávida, não foi possível realizar a cirurgia para correção. Tal procedimento cirúrgico só foi realizado 14 meses após o fato, visando a correção da fratura no ombro da professora, no entanto, devido ao espaço de tempo, a enfermidade gerou sequelas permanentes, deixando-a incapacitada para exercer os trabalhos como agricultora e professora.
Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7000595-79.2019.8.22.0015), realizado no dia 10 de maio de 2022, os desembargadores Miguel Monico, relator do recurso, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.