Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram as condenações do Estado de Rondônia, em sentença de 1º grau, por danos morais e estéticos, assim como pagamento de uma pensão vitalícia a uma mulher que exerce as funções de agricultora e professora. As condenações são decorrentes de erro médico no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho. Porém a decisão colegiada da Câmara aumentou o valor do dano moral de 10 para 20 mil reais e a pensão, que seria paga até os 55 anos de idade, foi estendida até o limite de 76 anos. O valor do dano estético foi mantido em 25 mil reais, conforme a decisão do Juízo da causa.