Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer aos governos dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as siglas que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.