O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) julgou no dia 30 de junho os embargos de declaração nos Recursos Eleitorais n. 0600603-93 e 0600607-33, que tratam sobre a prática de abuso de poder e de condutas vedadas aos agentes públicos, praticadas por Eduardo Toshiya Tsuro (PSC) e Patrícia Aparecida da Glória (PV), respectivamente prefeito e vice-prefeita de Vilhena.
Os embargos foram opostos em face dos acórdãos que julgaram parcialmente providos os referidos recursos e condenaram o prefeito e a vice-prefeita à multa, perda de mandato e inelegibilidade.
De acordo com a decisão, por maioria da Corte, não é necessário aguardar pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização do pleito suplementar no município de Vilhena.
O TRE-RO irá organizar e convocar novas eleições, informando a definição de novas datas.
Notificação
Na manhã desta quinta-feira (07), o TRE expediu a notificação à Câmara Municipal de Vilhena, que a partir de agora deve oficializar a saída de ambos.
Com a decisão, o presidente da casa Ronildo Macedo (Podemos) irá assumir o posto até que novas eleições sejam realizadas.
Liminar
Uma liminar já havia sido concedida antes da publicação do acórdão do julgamento, a medida obrigava que a Câmara afastasse o prefeito e a vice do cargo, mas não houve notificação da Casa.
A defesa já afirmou que recorrerá da decisão, também por meio de liminar, segundo o advogado havia uma indefinição: recorrer ao próprio TRE ou em Brasília, no TSE. A tese para tentar blindar o afastamento ainda não estava definida, o que gerou a dúvida de onde será feita a solicitação. A tendência é que isso ocorra também nesta quinta-feira.