TRE-RO cassa diploma e decreta a inelegibilidade de vereador de Espigão do Oeste pela prática de abuso do poder econômico
Foi formada maioria na Corte Eleitoral para reconhecimento da prática de abuso do poder econômico pelo parlamentar durante a campanha para as eleições do ano de 2020.
Na última terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, em grau de recurso e por maioria, pela cassação do diploma e decretação de inelegibilidade do vereador de Espigão do Oeste, Adão Salvatico.
Após divergência inaugurada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Miguel Monico Neto, foi formada maioria na Corte Eleitoral para reconhecimento da prática de abuso do poder econômico pelo parlamentar durante a campanha para as eleições do ano de 2020.
Em seu voto condutor, o Corregedor destacou que a visita do candidato e a distribuição de brindes por sua equipe de campanha durante uma festa de comemoração ao dia das crianças, realizada em uma comunidade indígena sabidamente carente, configura conduta abusiva.
Além disso, o magistrado também salientou que o conjunto probatório demonstrou que o acesso àquela comunidade indígena não foi franqueado a outros candidatos que disputavam o mesmo cargo naquele município, fato que contraria a paridade de armas entre os candidatos.
Outro ponto ressaltado foi que, a depender do contexto fático apurado no caso concreto, nem sempre o abuso do poder econômico vai exigir o emprego de recursos financeiros de grande vulto, especialmente quando constado que o eleitorado atingido pelo ilícito é economicamente vulnerável.
Finalizando, o desembargador consignou que por se tratar de um município de pequeno porte, a quantidade de eleitores daquela comunidade indígena foi relevante para o alcance de votos necessários para a reeleição do candidato.
Com base nesses argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia formou maioria para dar provimento aos recursos, decretando a cassação do diploma conferido a Adão Salvático, vereador do município de Espigão do Oeste, pela prática de abuso do poder econômico, cominando-lhe, ainda, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020, nos termos do art. 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal n. 64/90, c/c o art. 14, §9º, da Constituição Federal de 1988 e art. 237, do Código Eleitoral c/c art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90.
Ao final, foi também determinada a realização de cerimônia de retotalização de votos pela zona eleitoral competente, para definição do novo sucessor do cargo em questão, com a deflagração de todos os procedimentos de praxe, dentre eles, comunicação à presidência e à mesa diretora da Câmara dos Vereadores de Espigão do Oeste.