11/07/2022
Decreto de calamidade não altera rotina em Porto Velho nem proíbe atividades comerciais
O decreto terá validade até 30 de setembro de 2022 e reforça o anterior, publicado no dia 21 de junho de 2021, que também dispõe sobre fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.

A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto Nº 18.232 no Diário Oficial, na última quinta-feira (07), que renova as ações de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus no município.

O decreto terá validade até 30 de setembro de 2022 e reforça o anterior, publicado no dia 21 de junho de 2021, que também dispõe sobre fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.

Na prática, a rotina do município não sofre alteração. O decreto é apenas mais uma ferramenta estratégica de combate ao vírus. Em linhas gerais, o município precisa manter o estado de calamidade para que em eventual necessidade, contratações de profissionais da saúde, compra de insumos e demais artigos da saúde sejam burocraticamente facilitados.

O decreto não determina obrigatoriedade de uso de máscaras, e também não restringe nenhum tipo de atividade comercial, servindo apenas como alerta aos cuidados a serem tomados contra a covid-19.






 



Fonte: PMPV
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