Está prestes a ser julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público contra a Lei Estadual nº 5.299, de 2022, que proíbe a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais.