Em sessão plenária remota, realizada na manhã desta segunda-feira (1), os Desembargadores do Tribunal de Justiça deferiram liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Ministério Público de Rondônia contra a Emenda Constitucional nº 152, que alterou o artigo 137-A,§ 6º, da Carta Magna do Estado.