A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia contra o art. 3º da Lei nº 5.313, de 18 de janeiro de 2022, que estendeu os termos do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ) a outras dívidas tributárias e não tributárias, foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na segunda-feira (1).