Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o pedido de absolvição e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em recurso de apelação, e mantiveram a condenação aplicada pelo juízo da causa a um homem, que foi condenado sob acusação de abusar sexualmente de uma criança de 8 anos de idade, à época dos fatos. O réu cumprirá a pena de 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.